Missão: “Contribuir para o fortalecimento dos controles internos do IFC, agregando valor às práticas administrativas, cooperando para a aplicação dos recursos públicos e para o alcance da missão institucional.”
Horário de funcionamento do setor
Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT
Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT
Relatórios de Auditorias Anuais de Contas
Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna
Manual de Auditoria Interna – UNAI
Relatórios de Atividades da Unai
Mapeamento dos Processos da Unai
TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira. Conhecido também como Corte de Contas, o TCU é órgão colegiado. Compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal. Suas deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras. Nas sessões do Plenário e das Câmaras é obrigatória a presença de representante do Ministério Público junto ao Tribunal. Trata-se de órgão autônomo e independente cuja missão principal é a de promover a defesa da ordem jurídica. Compõe-se do procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo presidente da República, entre concursados com título de bacharel em Direito (Para saber mais:http://portal.tcu.gov.br/inicio/index.htm).
Na prática, dentro do contexto do IFC, o TCU atua como tribunal, emitindo orientações e, principalmente, determinações que são acatadas e cumpridas pelo IFC. As determinações possuem formatos de acórdãos e são publicadas no site do TCU.
Levantamentos de Governança pública – IFC – Exercício 2018 : Relatório TCU (em construção)
CGU – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
A CGU também deve exercer, como Órgão Central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária (Para saber mais: http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional).
No contexto do Instituto, a CGU atua como um Órgão de Auditoria “Externa” ao IFC, produzindo orientações (aos gestores) que, através de relatórios, se traduzem em recomendações. Os relatórios podem ser pesquisados junto a CGU.
Pesquisas de relatórios:Pesquisa de Relatórios – CGU